Acrescenta o art. 92-A ao Capítulo X do Título II (Do Registro Das Pessoas Naturais), da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar o procedimento administrativo de interdição.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
135 proposições
Acrescenta o art. 92-A ao Capítulo X do Título II (Do Registro Das Pessoas Naturais), da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar o procedimento administrativo de interdição.
Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar atletas e treinadores brasileiros do imposto de renda sobre premiações recebidas em competições esportivas.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir o direito à atividade física adaptada entre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir as dificuldades de comunicação no rol dos impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Reconhece o Festival do Folclore de Olímpia, realizado anualmente no município de Olímpia, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.
Altera o inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, para determinar a concessão de isenção tributária ao contribuinte, portador de doença prevista no inciso, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para admitir aviso do locatário ao locador por meio eletrônico.
Reconhece a Festa de San Gennaro, realizada no município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar a inclusão das astreintes no valor da condenação para fins de fixação dos honorários advocatícios.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório no caso de destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para atualizar o limite de receita bruta aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista de pequeno porte, com base na variação acumulada do IGP-M, e estabelece mecanismo de atualização monetária anual.
Dispõe sobre a autodeterminação comunicacional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal, estabelece a obrigatoriedade de mediação pericial em processos administrativos, judiciais, clínicos e assistenciais que envolvam sua vontade presumida, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de sessões ilimitadas de arteterapia dentre as terapias multidisciplinares no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.