Susta o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que aumentou o IOF sem observar a natureza extrafiscal desse tributo.

Deputado federal · NOVO · RS
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Susta o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que aumentou o IOF sem observar a natureza extrafiscal desse tributo.
Susta o Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Dispõe sobre a importação de veículos automotores novos e usados para fins terrestres.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.230/2024, de 7 de junho de 2024, que instituiu Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado.
Dispõe sobre a transferência de recursos da União para compensar perdas de receitas de impostos dos entes federados em situações de calamidade pública reconhecida.
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 9008, de 21 de março de 1995, para determinar que nos anos de 2024, 2025 e 2026 todos os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos sejam aplicados em medidas que mitiguem os efeitos da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos precatórios federais previstos para 2015 e que tenha por beneficiários pessoas físicas ou jurídicas residentes e sediadas no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.