Dispõe sobre a composição da Comissão que tem por objetivo implementar a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a composição da Comissão que tem por objetivo implementar a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica em razão de Estado de Calamidade Pública nos casos de crises ordem social, econômica, financeira e da economia popular.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Altera a Lei nº 14.437/2022, para ampliar o prazo que suspende a exigibilidade dos Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.