Altera a da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do produto da arrecadação dos operadores da loteria de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do produto da arrecadação dos operadores da loteria de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária” para aprimorar regras de cessão de créditos, fortalecer a integridade das assembleias de credores e ajustar o procedimento de recuperação judicial do produtor rural.
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas às subvenções econômicas ao prêmio do Seguro Rural.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à pesquisa e desenvolvimento (P&D) na produção sustentável de alimentos humanos e rações animais.
Altera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para estimular as políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiências.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes do ensino médio, para ampliar o rol de beneficiários do Programa Pé-de-Meia e incluir estudantes matriculados em instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias detentoras de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, para estabelecer crescimento real mínimo das dotações orçamentárias destinadas à Assistência Social.
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a atividades relacionadas à defesa agropecuária.
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para estimular as políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiências.