Disciplina a padronização da embalagem dos produtos agrícolas e/ou pecuários.

Deputado federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Disciplina a padronização da embalagem dos produtos agrícolas e/ou pecuários.
Susta o Decreto n° 9.642, de 27 de dezembro de 2018.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, e dá outras providências.
Estabelece que em caso de espécies de peixes e/ou invertebrados aquáticos sejam categorizadas com algum risco de extinção pelo Ministério do Meio Ambiente ou por demais órgãos ambientais que compõem o SISNAMA, sendo estas espécies consideradas importantes para a reprodução social das comunidades de pescadores artesanais e também exploradas economicamente pela pesca industrial, os processos de manejo para a recuperação de tais espécies priorizarão medidas no sentido de garantir a continuidade do uso para a pesca artesanal.
Susta as Resoluções Gecex n° 353, de 23 de maio de 2022 e nº 388, de 22 de agosto de 2022 emitidas pelo Ministério da Economia.
Estabelece critérios de distribuição e comercialização do gás de cozinha para a população de baixa renda enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia do Covid
Susta a Instrução Normativa n° 77, de 30 de novembro de 2018, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Susta a Instrução Normativa n° 76, de 30 de novembro de 2018, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Dispõe sobre a aquisição, por órgãos e entidades da administração pública federal, de gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, mediante alteração do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006