Institui a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais, como medida preventiva de transtornos mentais e comportamentais no ambiente de trabalho, e dá outras providências.

Deputado federal · PDT · RJ
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Institui a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais, como medida preventiva de transtornos mentais e comportamentais no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização expressa para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, regulamentando a execução de alimentos e reforçando a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental do trabalhador nos exames demissionais e estabelece diretrizes de proteção ao trabalhador com transtornos mentais, garantindo a prevenção de vícios de consentimento e a promoção de ambientes laborais psicologicamente seguros, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas por trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos nocivos, como cimento, cal e álcalis cáusticos, como atividades especiais para fins previdenciários, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas por trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos nocivos, como cimento, cal e álcalis cáusticos, como atividades especiais para fins previdenciários, e dá outras providências.
Institui incentivos fiscais para empresas que contratam pessoas com 60 anos ou mais, visando promover a inclusão social e econômica dos idosos, estimulando a contratação dessa faixa etária e valorizando a experiência e conhecimento dos profissionais seniores no mercado de trabalho.
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores públicos federais responsáveis diretos por pessoas com deficiência, doenças crônicas ou degenerativas que necessitem de cuidados contínuos e especializados, sem prejuízo de remuneração, vantagens ou progressões funcionais, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Oportunidades para Pessoas Egressas do Sistema Prisional, cria mecanismos de empregabilidade, reintegração social e qualificação profissional, estabelece cláusulas sociais obrigatórias em contratações públicas, cria o Cadastro Nacional de Egressos (CNE) e o Selo Nacional Empresa Parceira da Ressocialização, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis legais, para fins de tratamento de saúde, aquisição de medicamentos, equipamentos terapêuticos e serviços especializados.
Institui a Política Nacional de Valorização e Inovação no Serviço Público, cria mecanismos de promoção do bem-estar, reconhecimento por mérito e resultados, inovação tecnológica e responsabilidade social no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.
Dispõe sobre o acesso de advogados regularmente inscritos na OAB aos sistemas eletrônicos de informação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Dispõe sobre a regulamentação da advocacia dativa como função complementar à Defensoria Pública, estabelece critérios para sua remuneração e garante a transparência na gestão dos recursos destinados à assistência judiciária gratuita.
Dispõe sobre a criação de incentivos financeiros para a advocacia dativa, visando à valorização dos profissionais que atuam em defesa dos hipossuficientes e a melhoria do acesso à justiça, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a concessão de anuidade social diferenciada aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dá outras providências.
Autoriza o exercício da advocacia por servidores públicos fora do horário de expediente, desde que respeitados os princípios da compatibilidade de horários e da vedação de conflito de interesses, e permite a renúncia a gratificações vinculadas à dedicação exclusiva, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a criação de programas de suporte psicológico para advogados, especialmente aqueles que atuam em áreas de alta carga emocional, como direito de família e criminal, e dá outras providências.
Autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública, nos casos em que houver decretação pelo município ou reconhecimento pelo Governo Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custeio de tratamento de saúde de pessoas com doenças raras, comorbidades graves, doenças severas, incuráveis ou de alto custo, e dá outras providências.