PL 306/2020Autor principal · Movimentada em 27/04/2022
Altera o art. 102 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que indícios de crimes cometidos em processos licitatórios sejam bastantes para a representação de qualquer dos Poderes junto ao Ministério Público, e dá outras providências.
Aguardando Designação de Relator(a)CFT
