Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.

Deputada federal · REPUBLICANOS · GO
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Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.
Susta, nos termos do art. 49 inciso V da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva".