Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre a realização de viagens intermunicipais e sobre o compartilhamento de viagens em veículos do serviço de táxi.

Deputado federal · UNIÃO · AL
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Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre a realização de viagens intermunicipais e sobre o compartilhamento de viagens em veículos do serviço de táxi.
Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para determinar que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagem ou figura que ilustre acidente automobilístico real no qual ao menos um dos condutores envolvidos estava sob a influência do álcool.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para permitir a identificação de condutor infrator e a apresentação de recurso de multa em meio digital.
Altera o art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre segurança cibernética de veículos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em veículos de transporte por aplicativos, estabelece a apresentação de antecedentes criminais para o cadastramento de motoristas, cria mecanismos para análise prévia de passageiros, institui o reconhecimento facial diário como medida de segurança e determina o acesso às gravações exclusivamente para autoridades policiais, mediante fundamentação ou decisão judicial.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica” para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação para Pessoas com Deficiência que necessitam de perícia.
Dispõe sobre a vedação da criação de estacionamentos exclusivos para clientes de estabelecimentos comerciais em áreas públicas, em conformidade com o artigo 19 da Resolução Normativa nº 965/2022 do CONTRAN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, no caso de proprietário motorista de aplicativo, nos termos do art. 146, III, ‘a’, da Constituição Federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de Giroflex de alerta aos veículos destinados a fiscalização agropecuária e dá outras providencias.
Dispõe sobre a infração de discussão ou briga no trânsito.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Proíbe que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a compensação financeira devida por atraso ou cancelamento do transporte aéreo contratado por parte do transportador.
Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências