Cria o crime de produzir ou divulgar conteúdo, musical ou de qualquer outro meio, que faça apologia ou incentive crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o crime de produzir ou divulgar conteúdo, musical ou de qualquer outro meio, que faça apologia ou incentive crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Dispõe sobre a proteção de atletas menores de idade em publicidade e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para fortalecer mecanismos de prevenção, responsabilização e combate ao abandono afetivo e material de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil, destinada à proteção integral de crianças e adolescentes contra exposição precoce a conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico, moral e emocional, e dá outras providências.
Institui o Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte para jovens em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a proibição do uso e do ensino da linguagem neutra nas instituições de ensino públicas e privadas.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Acrescenta o §7º ao art. 1º da Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em competições esportivas amadoras e profissionais para atletas de baixa renda e dá outras providências.
Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Acrescenta o inciso VIII, do art. 26,da Lei 14.790 de 29 de dezembro de 2023, para proibir a participação em apostas de quota fixa às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais de Transferência de Renda do Governo Federal – CadÚnico.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagem de crianças e adolescentes em comerciais e propagandas de manifestações LGBTQIA+.