Cria o crime de produzir ou divulgar conteúdo, musical ou de qualquer outro meio, que faça apologia ou incentive crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o crime de produzir ou divulgar conteúdo, musical ou de qualquer outro meio, que faça apologia ou incentive crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.
Dispõe sobre critérios de idoneidade para acesso a programas federais de fomento rural e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
Altera a redação do § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de maquinários e insumos agrícolas.