Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.

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Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera os artigos 359-L, 359-M e 359-T da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 79 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Altera o inciso III do § 1º do art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para reduzir de quinze dias para 72 horas o tempo de privação da liberdade da vítima na forma qualificada do crime de sequestro e cárcere privado.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime hediondo a adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas de alto risco, como o metanol, e estabelece causa de aumento de pena quando o delito for praticado por organização criminosa.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exploração ilegal de redes clandestinas de telecomunicações por associações criminosas.
Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Co´digo Penal), para dispor sobre o agravamento das penas relacionadas aos crimes de furto e receptação de cabos, fiações e equipamentos destinados a` prestação dos serviços essenciais de telecomunicações e conexão a` internet.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Lei de Drogas, para revogar o § 4º do art. 33, que se refere à figura do réu privilegiado.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072 de Julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para inserir o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, no rol de Crimes Hediondos.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de assédio sexual no local de trabalho, previsto no artigo 216-A do Código Penal, a fim de promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para os trabalhadores.