Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
65 proposiçõesLimpar filtros
Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para proibir progressão de pena aos condenados por crimes sexuais.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Susta os efeitos da Portaria nº 665, de 23 demarço de 2023, que “Dispõe sobre a utilização de banheiros, dormitórios, vestiários e demais espaços segregados por gênero conforme a identidade de gênero individual.”
Altera o art. 121 do Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso X ao §2°, tipificando o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.