Cria um procedimento nacional para apreender, processar e destinar mercadorias e veículos usados em infrações à defesa agropecuária federal, com possível perda definitiva em favor da União.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um procedimento nacional para apreender, processar e destinar mercadorias e veículos usados em infrações à defesa agropecuária federal, com possível perda definitiva em favor da União.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um programa federal gratuito e voluntário de preparação para relações conjugais saudáveis, voltado a quem se inscreve em casamentos coletivos ou na Justiça Itinerante.
Resumo em linguagem simples, gerado por IARegistra na lei que a carreira de Auditor Fiscal Agropecuário é essencial para a defesa nacional e a segurança pública, sem alterar as atividades que os auditores já exercem.
Resumo em linguagem simples, gerado por IASusta os efeitos da Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que consolida orientações e diretrizes de atuação do Departamento de Mediação.
Estabelece a obrigatoriedade de Estados e Municípios oferecerem alarme de acionamento direto (botão do pânico) às forças de segurança pública e defesa civil nas escolas de ensino.
Dispõe sobre a implementação do Botão do Pânico Digital como ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e aprimora a efetividade da Lei Maria da Penha.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Altera o § 2° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que, dentre outras hipóteses, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se verificar que o agente possui condenação transitada em julgado pela prática de crime, ainda que não configure reincidência, ou se tiver contra si ao menos 3 (três) inquéritos e/ou ações penais em andamento.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, que “Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 23 de novembro de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, a serem realizadas no Município de Belém, com a inclusão de ações em áreas com infraestruturas críticas nos Municípios de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará.”
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório.
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio doloso contra a mãe como qualificadora específica e crime hediondo e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas em crimes bárbaros e violentos, em especial os que envolvem mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas para reincidentes em crimes contra o patrimônio.
Altera e insere dispositivos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a definição e sanções para a promoção de grupos terroristas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar como terrorismo os ataques em estádios com a utilização de arma, bomba caseira.