Acrescenta art. 16-A à Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, a fim de ampliar, para os prestadores de serviços turísticos, os prazos das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Deputado federal · MDB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
24 proposições
Acrescenta art. 16-A à Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, a fim de ampliar, para os prestadores de serviços turísticos, os prazos das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Dispõe sobre a priorização da imunização dos caminhoneiros, no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, às empresas que atuem no setor industrial de consumo não eletrointensivo, enquanto vigorar o decreto federal de calamidade pública no país, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplência, às pessoas jurídicas que atuem no setor de eventos, enquanto durar o estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).