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Deputado federal · PL · RR
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Dispõe sobre a criação do espaço do ciclista, nas dependências das empresas, com infraestrutura física e operacional de apoio ao trabalhador que utiliza bicicleta como meio de transporte ao trabalho.
Rejeitado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 240; não: 159; abstenção: 1; total: 400.
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Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO). Sim: 286; não: 112; total: 398.
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“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Mantido o texto. Sim: 268; não: 124; total: 392.
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Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.385-C, de 2016, ressalvados os destaques. Sim: 296; não: 121; abstenção: 2; total: 419.
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Altera o art. 24 da Lei n° 9.610, de 1998, para estabelecer como direito moral do autor a faculdade de se opor a qualquer modificação de sua obra para fim político-partidário.
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 33 votos "Sim", 11 votos "Não". Quórum de votação: 44 votos válidos e 5 obstruções.
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Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 309; não: 35; total: 344.
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Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre o direito à informação a respeito da possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Mantido o texto. Sim: 284 ; não: 106; total: .390.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 358; não: 55; total: 413.
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Dispõe sobre medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho, autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente "Recrutando Anjos" e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas com a mesma finalidade.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 401; não: 37; total: 438.
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Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.
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Dispõe sobre o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes na escola pelos pais ou responsáveis legais.
Rejeitado o Parecer. Resultado: 21 votos "Sim", 24 votos "Não". Quórum de votação: 45 votos.
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Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Federal de procedimentos periódicos de guilhotina de, a fim de simplificar a legislação, eliminar ambiguidades das normas regulamentadoras, reduzir a judicialização e aperfeiçoar o ambiente de negócio.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias e Helder Salomão, Vice-Líderes da Federação PT-PCdoB-PV. Resultado: 18 votos "Sim", 33 votos "Não". Quórum de votação: 51 votos.
Orientação do UNIÃO: Não · Ver votação
Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Federal de procedimentos periódicos de guilhotina de, a fim de simplificar a legislação, eliminar ambiguidades das normas regulamentadoras, reduzir a judicialização e aperfeiçoar o ambiente de negócio.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 18 votos "Sim", 28 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos.
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Inclui como objetivo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a aplicação de recursos na superação das desigualdades raciais.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 297; não: 105; abstenção: 1; total: 403.
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Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Rejeitada a Emenda nº 15 do Senado Federal. Sim: 153; não: 270; abstenção: 1; total: 424.
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Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Rejeitada a Emenda nº 5 do Senado Federal. Sim: 176; não: 265; abstenção: 1; total: 442.
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Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93-B, de 2023, nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 15, ressalvados os destaques. Sim: 19; não: 423; abstenção: 2; total: 444.
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Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93-B, de 2023, nºs 4, 10 e 14, ressalvados os destaques. Sim: 379; não: 64; total: 443.
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Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Aprovado o Requerimento. Sim: 351; não: 92; total: 443.
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Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 291; não: 106; abstenção: 5; total: 402.
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