PL 3790/2023Autor principal · Movimentada em 18/08/2023
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos.
Tramitando em ConjuntoPLEN
