Altera o artigo 7o da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2001, para tornar permanente o programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública, e dá outras providências.
