Cria o Programa de Acolhimento Social e Psicológico a Comunidades Escolares que tenham sido vítimas de atos de violência.

Deputado federal · PSOL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o Programa de Acolhimento Social e Psicológico a Comunidades Escolares que tenham sido vítimas de atos de violência.
Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Dispõe sobre a remissão total de dívidas de agricultores familiares e cooperativas de agricultores familiares em municípios do Estado do Rio Grande do Sul impactados por calamidade pública.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Institui enfermarias exclusivas para mulheres em situação e/ou processo de abortamento.
Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Dispõe sobre o processo de escolha e nomeação dos dirigentes das universidades federais e dá outras providências.
Revoga os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Legislativo 172 de 21 de dezembro de 2022.
Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que “Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores” para caracterizar o Banco Central do Brasil como autarquia de natureza especial caracterizada pela subordinação hierárquica ao Presidente da República e estabelecer critérios econômicos e sociais para as nomeações, composição e condução das atividades de competência da autoridade monetária.