Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Cria o Programa Família Acolhedora na Família Extensa, conforme art. 227 da Constituição Federal e arts. 4º, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.