Dispõe sobre a adoção de autenticações digitais ou anotações manuais em documentos pessoais, restringindo seu uso ao processo ou finalidade específica para a qual foram apresentados.

Deputado federal · PP · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a adoção de autenticações digitais ou anotações manuais em documentos pessoais, restringindo seu uso ao processo ou finalidade específica para a qual foram apresentados.
Altera os arts. 5º, 6º e 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da lei 12.681, de 4 julho de 2012.
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, e a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para possibilitar a doação de cadáveres não reclamados, tecidos e partes do corpo humano para a realização de estudos e o treinamento de cães farejadores utilizados nas atividades de busca e salvamento de seres humanos.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados relativos a casos de suicídio e automutilação de profissionais da segurança pública pelos órgãos descritos no art. 144 da Constituição Federal.