Institui o programa Moradia Assistida para acolhimento e tratamento de adultos com transtorno do espectro autista ou com deficiência intelectual.

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o programa Moradia Assistida para acolhimento e tratamento de adultos com transtorno do espectro autista ou com deficiência intelectual.
Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre as distrofias musculares e dá outras providências.
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para suspender os reajustes das mensalidades dos planos de saúde para o ano de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para introduzir o Agente Redutor de Danos na mesma regulamentação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos aplicativos de relacionamento disponíveis no Brasil a realizarem ações virtuais e presenciais de promoção da saúde sexual e reprodutiva e combate ao preconceito e discriminação.
Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo; e o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na parte em que trata das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, para permitir à pessoa física a opção pela doação de que tratam essas leis diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Estabelece a suspensão por 120 (cento e vinte) dias da cobrança dos empréstimos consignados dos trabalhadores e aposentados.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas com ou sem mecanismo de propulsão.
Prorroga em caráter excepcional o fim da licença maternidade até o final do período da declaração do estado de calamidade pública, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social e para as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.
Assegura a reserva de vagas de estacionamento em Shoppings centers, estabelecimentos públicos e privados às pessoas doadoras regulares de sangue.
Altera a lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, para prorrogar excepcionalmente os contratos vigentes do Programa Mais Médicos para o Brasil; e a lei n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para excluir excepcionalmente a necessidade de registro no Conselho Regional de Medicina para inscrição em processo seletivo do Programa Médicos pelo Brasil.
Altera as regras para a dedução do lucro real das perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica na vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Altera a Lei no 14.124, de 10 de março de 2021, para destinar os recursos públicos recuperados em operações de combate à corrupção e ao crime organizado ao enfrentamento da Covid-19.
Permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados na vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Modifica a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, para permitir a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal ocupados por Ministros do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União e por membros do Poder Legislativo, ressalvados os destinados aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo os valores arrecadados serem usados integralmente no enfrentamento aos efeitos da Pandemia por Covid-19.
Dispensa as pessoas físicas e jurídicas do pagamento dos parcelamentos de débitos tributários enquanto vigorar o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos, clínicas e atendimentos de urgência de manterem em seus estoques o medicamento DANTROLENE SÓDICO, ou similar e dá outras providências.
Concede pensão especial por morte aos dependes da pessoa falecida em decorrência da Covid-19.
Veda a demissão de trabalhadores que prestem serviços a administração pública de forma direta ou indireta durante a calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.