Permite que famílias do Bolsa Família que começam a trabalhar mantenham o benefício por até 36 meses, com corte pela metade a partir do 19º mês.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que famílias do Bolsa Família que começam a trabalhar mantenham o benefício por até 36 meses, com corte pela metade a partir do 19º mês.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de repasse mínimo do valor correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem na assistência domiciliar (home care), estabelece critérios de transparência e dá outras providências.
Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido.
Acresce o inciso IV, ao art. 6o-B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever o abatimento no saldo devedor do FIES aos bacharéis em Direito que prestarem serviços, de forma não remunerada, às Defensorias Públicas da União e dos Estados.
Regulamenta a profissão de criador de conteúdo digital e dá outras providências.
Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.
Susta os efeitos da Portaria/MPT nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados.
Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.
Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores exclusivamente comissionados da Câmara dos Deputados.
Institui o projeto “Empregue os Raros”, acrescendo o parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever hipótese de dedução do imposto de renda de pessoa jurídica que contrate dez por cento ou mais de empregados acometidos com doenças raras