Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.

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Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, para prescrever normas gerais para sua organização nos Estados, nos termos do art. 24, inc. XIII, e § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A, visando priorizar a concessão de isenção para interessados que tenham no seu quadro de empregados pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Institui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
Altera o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a aquisição de até 1/3 (um terço) do período de férias pelo empregado para o acúmulo de dias de descanso.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Solo”.
Acrecenta o art. 473-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha dependente legal com deficiência.