Reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho para 40 horas e cria um segundo dia de descanso remunerado por semana, sem corte de salários.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho para 40 horas e cria um segundo dia de descanso remunerado por semana, sem corte de salários.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe a inclusão no SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes do nome de trabalhadores demitidos durante a calamidade da pandemia, e manda retirar os já incluídos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro – e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui e dispõe sobre o regime de trabalho sob demanda.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Susta os efeitos da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020 que tornou sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020 que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Dispõe sobre a contribuição à Previdência Social e à aposentadoria especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos.
Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para salvaguardar direitos dos profissionais da educação e da assistência social.
Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre o acesso à Equipamentos Individuais de Proteção por trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Institui regras para o desligamento de trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre a criação de um novo contrato de trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou de entrega de mercadorias
Estabelece condições de trabalho nas atividades de entrega de produtos ou serviços por via de plataformas digitais e altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Altera o Art. 2º da Lei 13.982/2020 para garantir auxílio emergencial aos que recebam até meio salário mínimo por pensão por morte.
Acrescenta os §4º, §5°, §6º, §7º e §8° ao Art. 3º - J da Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de coronavírus responsável pelo surto de 2019 para garantir a testagem gratuita e obrigatória, acompanhamento psicológico, local de descanso entre e intra jornadas aos profissionais essenciais ao controle do novo coronavírus entre outras providências