Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.

Deputada federal · PODE · SP
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Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.
Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.
Altera o Código Penal para incluir entre as causas de aumento de pena a retirada de preservativo sem o consentimento da parceira ou do parceiro.
Aumenta a pena do crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e criminaliza os atos de discriminação ou preconceito praticados em razão dessa condição.
Estabelece como direito das mulheres vítimas de crimes de violência a garantia de serem atendidas preferencialmente por autoridades policiais e agentes do sexo feminino.
Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como modalidade de projeto apoiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, autorizando o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir a discriminação genética nas relações de trabalho.