Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PCdoB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre o processo excepcional de elaboração das listas para indicação de reitores e de diretores de que tratam o Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e o Art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Cria no Programa Bolsa Família o benefício provisório, variável e emergencial vinculado ao período de enfrentamento de pandemias e da outras providencias.
Dispõe sobre financiamento imobiliário de imóveis urbanos - Minha Casa Minha Vida, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19) NOVA EMENTA: Dispõe sobre a suspensão de pagamentos das participações financeiras mensais das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa 1, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.
Dispõe sobre medidas de proteção a beneficiários de tarifas sociais no que tange à suspensão de pagamentos de tarifas de água, energia elétrica e gás canalizado, enquanto perdurar a vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS