Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência.
Inscreve o nome de Luiza Alzira Teixeira Soriano no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a pessoas jurídicas que contratem, em número superior ao mínimo legal, pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas ou Núcleos Específicos para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a cobertura integral e multidisciplinar, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos procedimentos necessários ao cuidado das condições relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre a tramitação prioritária, prazos processuais e simplificação do rito processual em ações penais que envolvam crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a cobertura integral e multidisciplinar, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos procedimentos necessários ao cuidado das condições relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista.
Altera o art. 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir agravante relativa à divulgação com objetivo de lucro em crimes de exploração e divulgação de imagens sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de módulos de prevenção à violência e ao bullying na grade curricular dos cursos de licenciatura oferecidos em instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dá outras providências.
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e tipifica como crime a prática de lesão corporal contra pessoa com deficiência fora do ambiente doméstico.