Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Revoga o artigo 7º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que estabelece dedicação integral e exclusiva aos ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal.