Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Proteção e Atendimento à Pessoa Idosa.

Deputada federal · REPUBLICANOS · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Proteção e Atendimento à Pessoa Idosa.
Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
Altera o art. 428 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Altera o artigo 121 do Código Penal, para criar o crime de Parricídio e incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge ou companheiro (a), e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até dois estagiários que receba bolsa auxílio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 para suprimir o artigo 154-A e cria a Parte Especial Digital do Código Penal e dá outras providências.
Determina o estabelecimento de convênios entre Estados e Municípios com a União para a criação de Postos Humanizados de atenção à Mulher.
Determina o estabelecimento de convênios entre Estados e Municípios com a União para a criação de Postos Humanizados de atenção à Mulher.