Torna hediondos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes.

Deputada federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Torna hediondos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de crime de “Registro não autorizado de intimidade sexual” (art. 216-B) e segregar as condutas de “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” (art. 218-C), com a majoração das respectivas penas
Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
Aumenta a pena dos crimes de violência doméstica, de furto, de roubo e de estelionato praticados contra pessoa com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, à decisão do juiz.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dar tratamento mais rígido aos crimes cometidos em estabelecimentos de ensino e em outros locais que possuam aglomeração de pessoas.