PL 1126/2019Autor principal · Movimentada em 24/04/2025
Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
Tramitando em ConjuntoCFT
