Obriga o governo a manter o emprego dos trabalhadores de estatais que forem privatizadas, realocando-os em empresas públicas federais do mesmo setor e sem redução salarial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PSOL · SP
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Obriga o governo a manter o emprego dos trabalhadores de estatais que forem privatizadas, realocando-os em empresas públicas federais do mesmo setor e sem redução salarial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a jornada e atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para prever a garantia de direitos trabalhistas às pessoas estagiárias e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
Institui o abono emergencial, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo formal de emprego, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos beneficiários da transferência de renda de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) de que trata o § 2º do art. 40 daquela mesma Lei.
Dispõe sobre a isenção e concessão de descontos na anuidade exigida para inscrição em entidades responsáveis pela fiscalização ou representação de profissões regulamentadas às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico).
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a dispensa do trabalho presencial em dias em que os níveis de poluição atmosférica excedam os padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qualidade do ar.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Institui o Programa “Antes que Aconteça”, que estabelece o dever de criação de políticas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar para médias e grandes empresas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para revogar a autonomia do Banco Central do Brasil, restabelecer a livre nomeação e exoneração de seus dirigentes e instituir quarentena qualificada de quatro anos, com a criação do Cadastro Público de Quarentena de Ex-Dirigentes do Banco Central (CPQ-Bacen), administrado pelo Tribunal de Contas da União, destinado à prevenção de conflitos de interesse e à proteção do interesse público.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, para restituir a contagem de período aquisitivo de servidores, vedada pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (COVID19).
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio) para garantir os auxílios aos educandos na vigência de período de calamidade pública e seus efeitos.