Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
