Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar o crime de arremesso de objetos para o interior de unidades prisionais.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
197 proposições
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar o crime de arremesso de objetos para o interior de unidades prisionais.
Institui o Fundo Nacional de Amparo à Família Policial.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a competência dos Oficiais de Justiça.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.
Altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; para incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criminalizar a prática do incesto.
Institui o Programa Gaúcho de Manutenção do Emprego e da Renda.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção ou ocupação de habitações em áreas de risco.
Torna obrigatória a implantação pelos Municípios de sistema de medição do nível da água dos rios em áreas ribeirinhas.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Institui o dia 28 de Julho como o Dia Nacional de Detecção Precoce de Síndromes e Transtornos.
Autoriza a concessão imediata de licença para extração de areia e cascalho dos leitos de rios que compõe as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul, desde que executado por empresa especializada e com o intuito de prevenção de inundações.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para estabelecer requisitos técnicos para investidura nos cargos de Secretário, Coordenador e Diretor das Defesas Civis da União, dos Estados e dos Municípios.
Institui auxílio para pequenas e médias empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.”
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.