Muda a lei dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para garantir apoio, barcos e combustível em áreas de difícil acesso, como a Amazônia Legal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Muda a lei dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para garantir apoio, barcos e combustível em áreas de difícil acesso, como a Amazônia Legal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, para inserir o custo amazônico e dá outras providências.
Acrescenta os §§5º e 6º ao art. 19º, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que dispõe sobre o protesto de títulos e outros documentos de dívida.
Proíbe os cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) de participarem de apostas online e dá outras providências.
Revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para vedar a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Dispõe sobre a vedação de obter proveito econômico, por plataformas digitais, pais, responsáveis ou terceiros, com conteúdo que promova a adultização de crianças.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de fixar prazo para a concessão de Aposentadoria por Invalidez, de Aposentadoria por Idade, de Aposentadoria por Tempo de Serviço, de Aposentadoria Especial, de Auxílio Doença, de Salário-Família, de Salário-Maternidade e de Pensão por Morte.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para inserir o custo amazônico e dá outras providências.
Amplia de três para nove parcelas, o auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Autoriza em 2021, o saque excepcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.