Obriga empresas com mais de 100 empregados a criar programas de inclusão para pessoas autistas e oferece incentivos fiscais às que cumprirem a lei.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Obriga empresas com mais de 100 empregados a criar programas de inclusão para pessoas autistas e oferece incentivos fiscais às que cumprirem a lei.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing.
Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, (Lei do Detetive Particular) para disciplinar a entrega e o tratamento de registros obtidos em investigação particular.
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Exclui os Bacharéis em Direito com condenação com trânsito em julgado por violência contra a mulher da possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dispõe sobre a ampliação das prerrogativas dos advogados e das advogadas no exercício de sua função perante os tribunais e órgãos públicos e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Saúde e Bem-Estar da Atleta Mulher, promovendo a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições de saúde específicas da mulher atleta, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência – PRONIP-PCD – e tipifica como infração administrativa grave a prática de Capacitismo por empresas, com aplicação de sanções pecuniárias.
Altera o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever a alíquota de contribuição de 3% (três por cento) ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
Institui o Programa de Incentivo ao Emprego e à Contratação de Pessoas com Mais de 50 Anos e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional Maria Quituteira e Artesã.
Acrescenta o Inciso VII ao Art. 373-A, do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.