Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos ou empregados pelo prestador de serviços de construção civil.

Deputado federal · PL · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
67 proposições
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos ou empregados pelo prestador de serviços de construção civil.
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, que “dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica”, a fim de vedar reajustes da tarifa de energia elétrica que utilize índices relacionados a eventos climáticos.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1998 que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e iniciativa privada.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o salário profissional dos odontólogos e dos técnicos e auxiliares em saúde bucal e para estender a aplicação da Lei às pessoas jurídicas de direito público.
Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estender a licença-maternidade e a licença-paternidade aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a fim de disciplinar a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos reabilitados da Previdência Social e aos jovens aprendizes quando a natureza das atividades forem classificadas como perigosas, insalubres ou incompatíveis com esse público.
Dispõe sobre a disponibilização do medicamento dapagliflozina no Sistema Único de Saúde, inclusive por meio do Programa Farmácia Popular, a todos os pacientes com idade igual ou superior a 18 anos diagnosticados com pré-diabetes e diabetes mellitus tipo 2.