Altera a Lei Nº 14.597 de 14 de junho de 2023, para Garantir a Inclusão de Atletas das Modalidades Desportivas Coletivas no Programa Bolsa Pódio.

Deputada federal · UNIÃO · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera a Lei Nº 14.597 de 14 de junho de 2023, para Garantir a Inclusão de Atletas das Modalidades Desportivas Coletivas no Programa Bolsa Pódio.
Dispõe sobre a política de incentivo para a contratação de jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos para o primeiro emprego formal, no âmbito das relações do trabalho.
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2023.
Fica instituído o programa PMAS para as mães solo, mães de baixa renda e mães que exerçam atividades profissionais externas.
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, e 14.375, de 21 de junho de 2022, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Dispõe sobre o direito da mulher de designar um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos médicos hospitalares, em estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o território nacional.