Cria regras nacionais para os planos de saúde pet, exigindo autorização prévia de um órgão federal, cobertura mínima, limites de carência e reajustes por índice oficial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria regras nacionais para os planos de saúde pet, exigindo autorização prévia de um órgão federal, cobertura mínima, limites de carência e reajustes por índice oficial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a política de incentivo para a contratação de mães atípicas.
Dispõe sobre o reconhecimento da epilepsia como deficiência, para todos os efeitos legais, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas Unidades da Rede Pública de Saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito à desconexão do trabalho, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá outras providências.
Cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Envenenamento de Animais e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, desde a concepção até o ingresso e permanência em creches, e dá outras providências.
Cria a pulseira com QR Code para identificação, segurança e ao acesso do prontuário médico de pessoas com Epidermólise Bolhosa e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção à Violência e Promoção da Segurança no Ambiente de Trabalho em Saúde e estabelece medidas de proteção, suporte e responsabilização para garantir a integridade física e mental dos profissionais do setor.
Altera a Lei 9.656 de 03 de junho de 1998 e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de óculos de grau aos estudantes de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção e Tratamento das Doenças do Sono e dá outras providências.
Dispõe sobre a correção dos valores de referência da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde relacionados ao Tratamento Fora do Domicílio.
Altera a Lei no 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de corações entrelaçados como indicativo de pessoa portadora de Epidermólise Bolhosa.
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) como deficiência conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90).
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2023.
Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Dispõe sobre o direito da mulher de designar um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos médicos hospitalares, em estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o território nacional.