Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever redução de 40% das alíquotas da CBS e do IBS aplicáveis à atividade de representação comercial.

Deputado federal · PT · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever redução de 40% das alíquotas da CBS e do IBS aplicáveis à atividade de representação comercial.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir a atividade de representação comercial no Anexo III do Simples Nacional.
Institui o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo 60+; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Dispõe sobre o exercício da profissão de Cuidador Social.
Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Dispõe sobre políticas públicas em favor das mulheres brasileiras, que representam 51,8% da população, em especial as mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais).
Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.
Suspende temporariamente, por noventa dias, a cobrança das parcelas relativas a contrato de empréstimo consignado contratado por servidor público federal, mediante a inserção de um novo art. 45-A na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, e dá outras providências.
Institui linha emergencial de crédito destinada aos profissionais autônomos do ramo de transporte complementar, com o objetivo de mitigar os efeitos provocados pela pandemia de Covid-19.
Concede pensão especial indenizatória aos profissionais de saúde que, em razão de COVID-19 contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), se tornem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus dependentes, em casos de falecimento do trabalhador.