Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “u” do Decreto sem número de 21 de maio de 2025, que designa membros da Contag para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “u” do Decreto sem número de 21 de maio de 2025, que designa membros da Contag para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Susta a Resolução nº 02, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Dispõe sobre o emprego de tecnologia de reconhecimento facial de crianças e adolescentes desaparecidos.