Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas no interior das cozinhas industriais.

Deputado federal · PT · SP
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Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas no interior das cozinhas industriais.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a notificação compulsória de doenças, para tornar obrigatória a notificação por laboratórios dos casos confirmados de mesotelioma maligno.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para estabelecer limite máximo do reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde de beneficiários aposentados.
Cria a Política de Inclusão de Gênero e Étnico-Racial no âmbito da regulação bancária brasileira.
Dispõe sobre a admissão de animais domésticos em unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a todas as aposentadorias o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Altera o § 3º do art. 6º-B e acrescenta o § 2º-A ao art. 6º-F da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, para assegurar aos graduados em Medicina que ingressem os programas de Residência Médica, em todas as especialidades, a extensão do período de carência ou a suspensão da amortização do financiamento.
Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem.
Dispõe sobre a assistência à saúde mental da pessoa com sofrimento em razão da epidemia de COVID-19.
Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem.