Dispõe sobre a utilização de recursos digitais computadores, tablets e telefones celulares, por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Deputado federal · MDB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a utilização de recursos digitais computadores, tablets e telefones celulares, por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
Dispõe sobre o ingresso e permanência de animais de estimação em hospitais públicos, privados e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para visitação de pacientes internados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador cardíaco em locais especificados de todo o território nacional e dá outras providências
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre o descarte de medicamentos, produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso "in vitro".
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar
Cria o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Obesidade.
Altera a Lei nº 9.596, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar o direito à continuação no plano de saúde para quem for demitido durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, por um período de 6 meses
Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para inserir critério para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro pela União, às Santas Casas e Hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), que participam de forma Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), ), por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipal com os quais estejam contratualizados, auxilio financeiro, por quatro anos consecutivos, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia e especialmente, no tratamento de pacientes que apresentem sequelas provenientes do COVID-19