Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.

Deputado federal · PDT · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Doenças Raras em todo País, a realizar-se anualmente, na última semana de fevereiro, e dá outras providências.
Equipara a síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos em todo País.
Altera a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, para incluir vedação da venda varejista, do oferecimento e do consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível e em suas lojas de conveniência.
Dispõe sobre a proibição do uso de gorduras trans na fabricação de produtos alimentícios.
Altera a lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
Estabelece procedimento eletrônico para coleta e envio de informações para familiares de pessoas internadas por COVID-19 em hospitais públicos, privados, ou de campanha no Brasil
Torna obrigatória a testagem periódica de professores e profissionais de escolas públicas e privadas para detecção da doença COVID-19, como medida de controle da Pandemia do Novo Coronavírus e dá outras providências.
Inclui no Calendário Oficial "A Semana de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso precoce e de longa duração de Dispositivos Eletrônicos por Bebês e Crianças".
Obriga os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e dá outras providências.
Institui a campanha Março Vermelho para conscientizar a população acerca da prevenção do contágio de doenças infectocontagiosas.
Dispõe sobre garantias dos integrantes dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
Estabelece obrigatoriedade da oferta de coleta de exames diagnósticos de COVID-19 (SARS-CoV-2) em domicílio para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e pessoas do grupo de risco da doença.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de testes para diagnóstico da Covid 19 nas instituições de longa permanência para idosos, públicas, filantrópicas ou privadas.