Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · MDB · MT
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer requisitos para o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e para mitigar riscos de burla à vedação de contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, na forma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e revoga a Lei nº 13.333, de 12 de setembro de 2016, que tratam do Programa Mais Médicos.
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.