Institui Política Nacional de Prevenção ao Uso de Substâncias Psicoativas Ilícitas nas Instituições de Ensino Superior.

Deputado federal · PT · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui Política Nacional de Prevenção ao Uso de Substâncias Psicoativas Ilícitas nas Instituições de Ensino Superior.
Acrescenta o § 12 ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre as condições para a realização de atividades pedagógicas durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.