Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o benefício da justiça gratuita.

Deputada federal · PT · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o benefício da justiça gratuita.
Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar do imposto de renda as aposentadorias, as pensões e os rendimentos provenientes de transferência para a reserva remunerada ou reforma, e isentar da contribuição à previdência social o aposentado que exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros.
Revoga o § 2º do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de assegurar à mulher a escolha dos horários destinados à amamentação de filho de até seis meses de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre medidas de combate ao trabalho escravo doméstico e criar mecanismos de proteção e acolhimento de trabalhadoras resgatadas nesta condição.
Dispõe sobre a profissão de Empregados Domésticos, prevê novos direitos, cria a categoria de Empregador Doméstico e dá outras providências. NOVA EMENTA: "Dispõe sobre a proteção do trabalho doméstico, e dá outras providências".
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE 'DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE EMPREGADO DOMESTICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.