Susta os efeitos da resoluçao administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispoe sobre o enfrentamento à desinformacao que atinja a integridade do processo eleitoral.

Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
63 proposições
Susta os efeitos da resoluçao administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispoe sobre o enfrentamento à desinformacao que atinja a integridade do processo eleitoral.
Altera os artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
Institui normas para autorizar os partidos políticos a renunciarem, no todo ou em parte, aos recursos dos fundos de que tratam o art. 38 da Lei n o 9.096, de 19 de setembro de 1995, e art. 16-C da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar à União, Estado, Distrito Federal ou Município em situação de emergência ou estado de calamidade.