Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.

Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
52 proposições
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre medidas de intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico para assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a família em situação de vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para permitir a cessão de créditos tributários próprios e sua compensação com débitos relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil..
Dispõe sobre o faturamento de energia elétrica pela concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Dispõe sobre a possibilidade de que o primeiro módulo de aperfeiçoamento dos médicos participantes seja realizado tanto presencialmente quanto, durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a distância.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Clínicas de diálise que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.
Altera o art. 10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem natureza exemplificativa.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos” e dá outras providências.
Acrescenta novo Capítulo V-A à Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que "Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências", para fins de instituir o Fundo Garantidor do Transporte Aéreo (FGTA).
Dispõe sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para famílias que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira consumo de energia elétrica de forma continuada.